Recomendação do CFM sobre a atitude do médico:
"RECOMENDA:
Art. 1º Nas consultas médicas em adolescentes a partir de 9 anos, o médico
verificará a situação vacinal e orientará as pacientes, seus pais e, quando
cabível, seus representantes legais, a respeito da vacinação contra o HPV.
Art. 2º O médico destacará que a vacinação é sempre uma necessidade,
orientando e esclarecendo a paciente, seu representante e/ou sua família sobre sua importância na prevenção do câncer de colo de útero, vagina, vulva e ânus.
Parágrafo único. O médico alertará que a vacina é um direito das
adolescentes, como definido pelo Programa Nacional de Imunização do
Ministério da Saúde e disponibilizado no SUS, e é um dever dos pais ou dos
representantes legais viabilizar sua administração."
Fonte: CFM - Conselho Federal de Medicina